Preço, prazo, qualidade e capacidade de entrega sempre pesaram na escolha de fornecedores. Com a reforma tributária, porém, outra variável ganha importância: a regularidade tributária de quem vende ou presta serviços para sua empresa.
Isso acontece porque o novo modelo de IBS e CBS aproxima o aproveitamento dos créditos tributários do efetivo recolhimento dos tributos da operação. Como consequência, compras, fiscal e financeiro precisarão olhar para fornecedores de forma cada vez mais integrada.
A mudança não acontece de uma vez. Ainda assim, 2026 já marca o início da transição da reforma tributária e, portanto, é hora de entender seus impactos sobre fornecedores, custos e caixa.
O que muda com a reforma tributária e quando?
A reforma cria um modelo de IVA dual, formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. A proposta é substituir gradualmente parte dos atuais tributos sobre o consumo.
O cronograma será progressivo. Em 2026, IBS e CBS entram em fase de teste. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a operar efetivamente. Já entre 2029 e 2032, acontece a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS. Finalmente, em 2033, o novo modelo passa a vigorar integralmente.
Por que a reforma tributária muda a relação com fornecedores?
Um dos pontos mais relevantes para empresas B2B está na nova sistemática de crédito de IBS e CBS.
O art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, como regra, que o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos quando ocorrer a extinção dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, desde que a operação esteja comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo.
Isso cria uma relação mais próxima entre compra, tributação e pagamento.
Na prática, portanto, olhar apenas para o valor nominal apresentado pelo fornecedor pode deixar de ser suficiente. Regularidade da operação, documentação fiscal, regime tributário e possibilidade de aproveitamento de créditos passam a participar da análise econômica da contratação.
Preço passa a ser analisado em conjunto com os créditos tributários e o custo econômico efetivo da operação.
Existe, porém, uma ressalva importante
Isso não significa que, ainda em 2026, qualquer problema no recolhimento do fornecedor automaticamente impedirá o aproveitamento do crédito pelo comprador.
O art. 48 da LC 214/2025 estabelece uma regra de transição: enquanto não estiverem implementadas determinadas modalidades de recolhimento previstas pela legislação, como o split payment ou o recolhimento pelo adquirente, fica dispensado o requisito de extinção do débito para a apropriação dos créditos.
Nesse período, a apropriação seguirá vinculada ao destaque correto dos valores no documento fiscal eletrônico. Por isso, o momento é de preparação, e não de alarme.
O menor preço pode não significar o menor custo
Essa talvez seja uma das principais mudanças de raciocínio trazidas pela reforma tributária para compras B2B.
Hoje, duas propostas podem ser comparadas principalmente pelo preço, prazo e condições comerciais. No novo cenário, porém, será cada vez mais importante observar também os efeitos tributários da contratação.
Ou seja, o valor apresentado na nota não necessariamente conta toda a história.
O regime tributário do fornecedor também entra nessa análise. A LC 214/2025 estabelece regras específicas para aquisições de optantes pelo Simples Nacional, inclusive quanto aos créditos permitidos ao adquirente. Portanto, não é correto simplesmente assumir que toda contratação gera o mesmo efeito tributário.
Antes de comparar propostas, a recomendação é envolver a área fiscal para entender o custo econômico de cada operação.
Como preparar sua empresa para essa nova realidade?
Embora a implementação seja gradual, algumas medidas já podem entrar no planejamento:
- Mapeie sua base de fornecedores: identifique regimes tributários, relevância financeira e parceiros críticos para a operação.
- Revise contratos: avalie com as áreas fiscal e jurídica se cláusulas relacionadas à documentação e conformidade tributária precisam ser atualizadas.
- Reveja a homologação: critérios tributários podem passar a fazer parte da avaliação de fornecedores.
- Integre compras, fiscal e financeiro: uma negociação comercial pode gerar efeitos que vão além do preço acordado.
- Prepare sistemas e processos: emissão fiscal, pagamentos e conciliação estarão cada vez mais conectados.
- Acompanhe a regulamentação: vários aspectos operacionais da reforma ainda estão em implementação.
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E existe outra ponta dessa mudança: seus clientes
Até aqui, falamos de fornecedores. Entretanto, existe outra relação que merece atenção: seus clientes e o contas a receber.
Um dos mecanismos previstos pela reforma tributária é o split payment, sistema no qual os valores correspondentes aos tributos podem ser segregados durante a liquidação financeira da operação.
Na prática, isso aproxima ainda mais faturamento, tributação, recebimento e conciliação. Consequentemente, empresas precisarão entender não apenas quanto faturaram, mas quanto efetivamente entra no caixa depois dos efeitos tributários.
Há ainda uma questão que merece acompanhamento específico: o tratamento tributário das vendas que se tornam inadimplidas. Como esse cenário depende da aplicação e regulamentação das novas regras, seu impacto deve ser validado com as áreas fiscal e contábil antes de qualquer conclusão.
Esse será um dos próximos temas que vamos aprofundar por aqui.
Como estamos nos preparando na Global
Estamos acompanhando a regulamentação do split payment e avaliando como o novo modelo pode afetar os fluxos de valores recebidos de devedores e posteriormente repassados aos nossos clientes.
Além disso, estamos buscando entender quais procedimentos serão necessários para identificação, separação e conciliação desses valores conforme a regulamentação avance.
A lógica é a mesma que recomendamos às empresas: entender os impactos antes que a mudança se torne obrigatória.
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FAQ: reforma tributária e fornecedores
O que muda para os fornecedores com a reforma tributária?
Além da substituição gradual dos tributos atuais por IBS e CBS, documentação, regularidade da operação e regime tributário ganham relevância na relação B2B, porque podem influenciar o aproveitamento de créditos pelo adquirente.
O crédito tributário dependerá do pagamento do imposto?
Como regra, a LC 214/2025 relaciona a apropriação ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 47, incluindo a extinção do débito da operação. Entretanto, o art. 48 estabelece uma regra transitória enquanto determinados mecanismos de recolhimento ainda não estiverem implementados.
Quando a reforma tributária começa a valer?
A transição começou em 2026 e ocorre gradualmente. A CBS avança em 2027, enquanto a substituição de ICMS e ISS pelo IBS acontece entre 2029 e 2032. Em 2033, o novo modelo passa a vigorar integralmente.
O regime tributário do fornecedor passa a importar?
Sim. Diferentes regimes podem produzir efeitos distintos sobre a apropriação de créditos. Por isso, além do preço nominal, empresas deverão analisar o custo econômico da contratação com apoio das áreas fiscal e contábil.
O que é split payment na reforma tributária?
É um mecanismo previsto na nova legislação que permite a segregação dos valores relativos aos tributos durante a liquidação financeira da operação. Com isso, parte do pagamento pode ser direcionada ao recolhimento tributário.
Como se preparar para a reforma tributária?
Mapeie fornecedores, revise contratos e processos de homologação, aproxime compras, fiscal e financeiro, adapte sistemas e acompanhe a regulamentação. Como a transição é gradual, decisões específicas devem ser validadas com as áreas fiscal, contábil e jurídica.