04 de maio de 2018Tempo de leitura: 2 minCategoria: Sem categoria
O cenário econômico mundial, a crise econômica e política vivida no nosso país nos últimos anos vem fazendo com que muitas empresas passem a conviver com a crescente inadimplência de seus clientes.
Outro fator que colaborou para o aumento da inadimplência foi a lentidão do sistema Judiciário e a legislação ultrapassada e benevolente a favor do devedor.
Contudo, nos últimos anos, sobretudo pela utilização de novas ferramentas de tecnologia e alterações na legislação processual civil, a facilidade de o devedor se esconder atrás de subterfúgios burocráticos diminuiu e permitiu mais efetividade à cobrança judicial.
Para usufruir dessa melhoria as empresas precisam estabelecer parceria com escritórios especializados em cobrança judicial. Afinal, são esses profissionais que irão orientá-las, inclusive de forma preventiva, de como tirar vantagem dessa nova fase tecnológica e processual. Por exemplo, a viabilidade de ajuizamento da cobrança, ponderando o custo, o tempo do processo, estratégia para seu acompanhamento e as ferramentas tecnológicas aplicáveis.
Fator relevante – talvez o mais importante para o sucesso da cobrança judicial – é o momento do ajuizamento. Alguns credores optam apenas pela via extrajudicial (amigável) ou insistem por essa via por muito tempo, diminuindo as chances da via judicial. Importante estabelecer, portanto, o time certo para propositura da demanda judicial com vistas a não permitir o desaparecimento do devedor e o esvaziamento do seu patrimônio.
Outro ponto a merecer destaque é a escolha do tipo de ação a ser ajuizada na medida em que essa opção contribui também para o sucesso do recebimento do débito.
A cobrança judicial trabalha com três tipos de ação: Execução, Monitória e Cobrança. A opção por uma delas passa basicamente pela documentação que o credor tem à sua disposição e, principalmente, pelos prazos de vencimento dos títulos a serem cobrados.
São várias as ferramentas judiciais que permitem, desde a localização do devedor até a identificação e a penhora de bens de diversas naturezas, dentre elas destacam-se: penhora de contas bancárias por meio eletrônico (BACENJUD); penhora de veículos (RENAJUD); penhora de percentual de faturamento da empresa devedora; penhora de créditos do devedor perante as administradoras de cartões e bloqueio da CNH ou do passaporte. São instrumentos valiosos e legais que bem utilizados dão efetividade aos processos de cobrança.
Portanto, diante desse novo cenário, cabe ao credor, juntamente com seu parceiro especializado na cobrança judicial, dar início a todos esses procedimentos no tempo e de forma adequada a fim de que a satisfação de seu crédito seja exitosa na via judicial.
Clayton Carvalho – OAB/SC 18.275
Marcela F. P. Schwendner – OAB/SC 39.887
André de Sá Advogados & Associados
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Strictly Necessary Cookies
Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.
If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.