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Efetividade na cobrança judicial


Efetividade na cobrança judicial

O cenário econômico mundial, a crise econômica e política vivida no nosso país nos últimos anos vem fazendo com que muitas empresas passem a conviver com a crescente inadimplência de seus clientes.
Outro fator que colaborou para o aumento da inadimplência foi a lentidão do sistema Judiciário e a legislação ultrapassada e benevolente a favor do devedor.
Contudo, nos últimos anos, sobretudo pela utilização de novas ferramentas de tecnologia e alterações na legislação processual civil, a facilidade de o devedor se esconder atrás de subterfúgios burocráticos diminuiu e permitiu mais efetividade à cobrança judicial.
Para usufruir dessa melhoria as empresas precisam estabelecer parceria com escritórios especializados em cobrança judicial. Afinal, são esses profissionais que irão orientá-las, inclusive de forma preventiva, de como tirar vantagem dessa nova fase tecnológica e processual. Por exemplo, a viabilidade de ajuizamento da cobrança, ponderando o custo, o tempo do processo, estratégia para seu acompanhamento e as ferramentas tecnológicas aplicáveis.
Fator relevante – talvez o mais importante para o sucesso da cobrança judicial – é o momento do ajuizamento. Alguns credores optam apenas pela via extrajudicial (amigável) ou insistem por essa via por muito tempo, diminuindo as chances da via judicial. Importante estabelecer, portanto, o time certo para propositura da demanda judicial com vistas a não permitir o desaparecimento do devedor e o esvaziamento do seu patrimônio.
Outro ponto a merecer destaque é a escolha do tipo de ação a ser ajuizada na medida em que essa opção contribui também para o sucesso do recebimento do débito.
A cobrança judicial trabalha com três tipos de ação: Execução, Monitória e Cobrança. A opção por uma delas passa basicamente pela documentação que o credor tem à sua disposição e, principalmente, pelos prazos de vencimento dos títulos a serem cobrados.
São várias as ferramentas judiciais que permitem, desde a localização do devedor até a identificação e a penhora de bens de diversas naturezas, dentre elas destacam-se: penhora de contas bancárias por meio eletrônico (BACENJUD); penhora de veículos (RENAJUD); penhora de percentual de faturamento da empresa devedora; penhora de créditos do devedor perante as administradoras de cartões e bloqueio da CNH ou do passaporte. São instrumentos valiosos e legais que bem utilizados dão efetividade aos processos de cobrança.
Portanto, diante desse novo cenário, cabe ao credor, juntamente com seu parceiro especializado na cobrança judicial, dar início a todos esses procedimentos no tempo e de forma adequada a fim de que a satisfação de seu crédito seja exitosa na via judicial.

Clayton Carvalho – OAB/SC 18.275
Marcela F. P. Schwendner – OAB/SC 39.887
André de Sá Advogados & Associados

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