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Negativar ou protestar? Entenda as diferenças e qual a melhor solução
27 de janeiro de 2020Tempo de leitura: 6 minCategoria: Mercado
Negativar ou protestar são dois procedimentos distintos normalmente utilizados por pessoas jurídicas em ações de cobrança. Eles devem fazer parte da estratégia comercial de uma empresa, até porque, em agosto desse ano, o Brasil bateu o seu recorde de inadimplência. De acordo com a Serasa Experian, 63,4 milhões de pessoas estão inadimplentes — o maior número registrado desde o início da série histórica, em março de 2016.
Nesse contexto, existem duas vias pelas quais se pode evitar os danos causados por clientes que não honram seus compromissos. Uma delas avaliar criteriosamente quem terá acesso ao crédito, e a outra é lançar mão dos meios legalmente aceitos para a cobrança.
Sendo assim, neste artigo, vamos apresentar que meios são esses, seus limites na esfera jurídica e administrativa, e qual é o mais vantajoso conforme as circunstâncias. Tenha uma ótima leitura!
O que é protestar uma dívida?
O protesto de dívida consiste em notificar o devedor sobre o seu débito por intermédio de um cartório de notas. É um ato amparado pela Lei Federal nº 9492/97, na qual ficam instituídas regras, limites e sanções para pessoas com títulos protestados.
Sendo um ato de natureza jurídica, implica consequências mais graves para quem tem o seu nome envolvido. Algumas delas são:
proibição de participar de concorrências públicas;
proibição de transmissão de bens imóveis;
limitações para liberação de empréstimos bancários.
Para o credor, o protesto tem como vantagem adicional ser totalmente gratuito. Além disso, uma vez que o pedido é protocolado, o próprio cartório se encarrega de informar aos órgãos de negativação sobre o protesto. Essa medida também não gera custos ao credor.
Outra característica do protesto em cartório é ser um ato que não se extingue sem a devida contraprestação. Logo, uma vez que uma pessoa tem um título protestado, somente terá seu nome retirado dos registros cartoriais caso pague a dívida.
O que é negativar?
Todas as empresas que têm um plano de ação para a cobrança, incluem o processo de negativação como recurso protetivo contra a inadimplência. Diferentemente do protesto, esse é um ato administrativo, ou seja, fica circunscrito apenas à empresa que o realiza.
A negativação consiste em incluir o nome de um consumidor inadimplente nos cadastros de devedores. Esses cadastros, por sua vez, são controlados por empresas particulares como a Serasa Experian e Boa Vista SCPC.
Dessa maneira, trata-se de um serviço pago pelo qual as empresas gestoras cobram mensalidades ou taxas extras, dependendo do tipo de consulta feita. É importante frisar que somente é possível a inclusão de um inadimplente em um dos cadastros. Sendo assim, caso o devedor entre na lista do Serasa, não será incluído na listagem do Boa Vista.
Também importa destacar que a negativação tem um prazo de caducidade de 5 anos. Após esse prazo, o nome do devedor é automaticamente excluído do cadastro de inadimplentes, embora a dívida com a empresa credora permaneça até que o débito seja quitado.
Existem outras diferenças?
Um aspecto a respeito da negativação que deve ser destacado é que ela não representa a dívida em si, mas sim um ato de dar publicidade à inadimplência. É um equívoco muito comum pensar que a retirada do nome dos cadastros de devedores extingue a própria dívida, pois isso não ocorre.
O nome do devedor pode ficar cadastrado pelo prazo de cinco anos. Esse tempo é, a propósito, uma limitação imposta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que disciplina as formas de cobrança por intermédio de órgãos de proteção ao crédito.
O prazo para contagem desses cinco anos é feito a partir da data em que a dívida venceu. Portanto, a inclusão de um nome em um cadastro de inadimplentes com uma dívida ainda não vencida é irregular.
Por sua vez, um protesto pode ser mantido nos registros cartoriais por até vinte anos para efeito de consulta. Por exemplo: sua empresa quer saber se uma pessoa teve alguma dívida protestada. Como padrão, os cartórios vasculham os registros dos últimos cinco anos. No entanto, se você quiser, pode estender essa busca em até 20 anos, por meio de uma certidão vintenária.
Uma forma alternativa — e mais prática — de se pesquisar por nomes com dívidas protestadas, é consultar o site da Central de Protesto. O procedimento é gratuito, bastando apenas digitar o CPF ou o CNPJ do possível devedor.
Há outras consequências?
Embora não exista a pena de detenção para a inadimplência, é preciso considerar que ela representa, para aquele que deve, um sério empecilho em termos econômicos. Isso porque um inadimplente é alguém impedido de ter acesso ao crédito. Isso, por si só, limita drasticamente sua capacidade de consumir, seja ao negativar, seja ao protestar a medida tomada.
Diante da escalada da inadimplência e do risco que ela representa para as finanças de uma empresa, a melhor resposta a ser dada é: organize-se! Por isso, é fundamental estruturar a gestão da cobrança por meio de ações planejadas e medidas como a provisão de devedores duvidosos.
A respeito desse último, vale ressaltar que se trata do aprovisionamento de valores que possam deixar de ser recebidos. Em outras palavras: é como se um determinado valor a receber fosse lançado na contabilidade como despesa. Assim, o caixa da empresa estará pronto para cobrir os desfalques gerados por consumidores inadimplentes com o mínimo de impacto nas finanças.
Outra iniciativa que deve ser adotada é estruturar o controle da inadimplência, aferindo regularmente a evolução da taxa nesse indicador. Dessa forma, a empresa terá subsídios para decidir sobre o que fazer em sua estratégia no sentido de restringir o acesso ao crédito.
Qual a melhor opção: negativar ou protestar?
O cenário ideal seria aquele em que a inadimplência fosse mínima, afinal, um devedor não é apenas um problema individual. As empresas perdem porque cada pessoa que fica limitada em termos de crédito é um cliente potencial a menos.
De qualquer forma, o protesto deve ser compreendido não como meio de punição, mas sim como uma excelente ferramenta de recuperação de crédito. Ele tem os mesmos efeitos da negativação, com a vantagem de não gerar custos para a empresa. Portanto, é um método mais eficaz e, se a sua empresa puder optar entre negativar ou protestar, prefira a primeira opção.
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