16 de agosto de 2024Tempo de leitura: 6 minCategoria: Finanças
Na legislação brasileira, temos diferentes sistemas de tributação dentro do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com o Lucro Realsendo o mais conhecido e também o mais complexo. Em comparação com outros regimes, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, o seu cálculo envolve maiores ajustes e outras etapas.
Para que uma empresa opere no regime de Lucro Real, é necessário cumprir uma série de requisitos e ter um planejamento financeiro robusto.
Neste artigo, vamos abordar os detalhes sobre o Lucro Real, quais empresas podem operar nesse regime, suas vantagens, diferenças com o Lucro Presumido, como calcular e muito mais. Continue lendo!
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime de tributação baseado no lucro contábil, apurado pela própria empresa, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Empresas que seguem a tributação são obrigadas a apresentar os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro à Secretaria da Receita Federal.
“Mas quais empresas podem operar no regime de Lucro Real?” Empresas que faturam mais de R$78 milhões bruto por ano são obrigadas a aderir ao Lucro Real, mas, na verdade, qualquer empresa pode adotá-lo. Além do faturamento anual, segundo a Lei nº 9.718, outros tipos de negócios precisam operar em Lucro Real, como:
Empresas do setor financeiro, como bancos,instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliária;
Empresas com benefícios fiscais, como a redução ou isenção de impostos;
Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital provenientes do exterior;
Exercem o factoring, que são empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
Os impostos recolhidos no Lucro Real são Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Diferenças entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
O Simples Nacional e o Lucro Presumido são outros regimes de tributação utilizados pelas empresas. Eles têm grandes diferenças em relação ao Lucro Real, que são:
Simples Nacional
Indicada para empresas com faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões. Todos os impostos são recolhidos em uma única guia, conhecida por DAS (Documento de Arrecadação do SImples Nacional);
Lucro Presumido
Indicado para empresas com faturamento bruto anual entre R$4,8 milhões e R$78 milhões, o Lucro Presumido permite que os impostos sejam recolhidos conforme a estimativa do lucro, com alíquotas que variam entre 1,6% e 32%.
Mesmo com alíquotas simplificadas, o Lucro Presumido é desvantajoso caso a empresa tenha algum prejuízo, já que, por consequência, ela terá que pagar impostos mais altos. Além disso, o Lucro Presumido impossibilita o abatimento de créditos fiscais.
Qual é o período de apuração do Lucro Real?
A apuração fiscal pode ocorrer mensalmente, mas a apuração trimestral é a mais recomendada, já que suas variações mensais e a possibilidade de reparação dos prejuízos são mais vantajosas.
No regime trimestral, o pagamento deverá ser efetuado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Caso seja optado pela apuração anual, os impostos só poderão ser recolhidos no dia 31 de dezembro.
Vantagens do Lucro Real
Dedução de despesas: empresas que operam no Lucro Real podem deduzir suas despesas operacionais, como custos de produção, despesas com salários, aluguel, energia elétrica, etc, o que acaba reduzindo o valor devido em impostos;
Ajustes trimestrais: para negócios sazonais, que têm grande variação em sua receita, o Lucro Real é vantajoso pois ele permite ajustes trimestrais;
Compensação de prejuízos fiscais: com o Lucro Real, caso a empresa tenha tido prejuízos fiscais nos anos anteriores, estes podem ser compensados com lucros futuros. Isso quer dizer que esse prejuízo reduz os impostos devidos quando a empresa obtém lucro nos anos seguintes;
Chances reduzidas de autuações fiscais: já que o regime de Lucro Real é mais exigente, ele acaba por sua vez diminuindo o risco da empresa ter que encarar autuações fiscais, já que a contabilidade detalhada diminui erros e inconsistências;
Transparência: empresas que operam no Lucro Real precisam fazer uma contabilidade detalhada e minuciosa, o que aumenta a credibilidade do negócio perante investidores, órgãos reguladores e stakeholders.
Quais são as alíquotas e como calcular a tributação do Lucro Real?
Como já mencionamos anteriormente, no regime tributário do Lucro Real são recolhidos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Conhecer as alíquotas de cada um é essencial para calcular o total de imposto devido.
IRPJ: alíquota de 15% para lucros até R$20 mil e, caso ultrapassado, ela passa para 25%;
CSLL: 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras;
PIS: alíquota fixa de 1,65%;
COFINS: alíquota fixa de 7,60%.
Para que você possa visualizar o cálculo de cada um dos impostos e o valor total, vamos dar de exemplo uma empresa fictícia do segmento financeiro que, em um trimestre, teve R$350.000,00 de faturamento e, ao deduzir as despesas, teve R$70.000,00 de Lucro Real:
Total de imposto a ser recolhido: R$34.475,00
Conclusão
O Lucro Real é um dos regimes tributários mais importantes e complexos do Brasil, utilizado principalmente por grandes empresas e setores específicos que têm a obrigação legal de adotá-lo. Diferente do Simples Nacional e do Lucro Presumido, o Lucro Real é baseado no lucro efetivamente apurado pela empresa, ajustado conforme as regras fiscais. Ele oferece uma série de vantagens, como a possibilidade de dedução de despesas e a compensação de prejuízos fiscais, mas também exige um nível elevado de controle contábil e planejamento estratégico.
De forma geral, para entender e escolher o regime de tributação ideal, é necessário analisar as características do negócio, seu faturamento, as possibilidades de dedução e os custos de compliance.
Rebobinando…
O Lucro Real é um regime tributário baseado no lucro contábil da empresa, ajustado conforme a legislação fiscal vigente, obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões ou que operam em determinados setores, como o financeiro.
Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, mas ele é obrigatório para instituições financeiras, empresas com benefícios fiscais e negócios que possuem lucros oriundos do exterior, entre outros.
No Lucro Real, as empresas recolhem o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sendo fundamental calcular corretamente as alíquotas desses tributos para evitar problemas fiscais.
O Lucro Real se diferencia do Simples Nacional e do Lucro Presumido por sua complexidade e possibilidade de ajustes baseados no lucro real da empresa, enquanto os outros regimes possuem alíquotas simplificadas e limites de faturamento mais baixos.
Vantagens do Lucro Real:
Dedução de despesas operacionais, como salários, aluguel e custos de produção;
Ajustes trimestrais, que favorecem empresas com receitas sazonais;
Compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores, o que pode reduzir o valor dos impostos a pagar no futuro;
Maior transparência e credibilidade, já que a contabilidade detalhada oferece maior confiança para investidores e órgãos reguladores;
Redução do risco de autuações fiscais, devido ao rigor contábil necessário no Lucro Real.
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